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Tribunal espanhol suspende retirada de aulas de Religião do horário escolar na Espanha
 
PUBLICADO POR ARAUTOS - 29/06/2016
 
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Espanha – Zaragoza (Quarta-feira, 29-06-2016, Gaudium Press) O Tribunal Superior de Justiça de Aragão (Espanha) concedeu a suspensão de uma polêmica norma que retirava a matéria de religião do horário de aulas para convertê-lo em uma atividade extracurricular e que foi demandada pelos Bispos de Aragão diante da impossibilidade de conseguir um diálogo com as autoridades. A medida cautelar protege o direito dos alunos de receber a educação religiosa enquanto se decide de fundo sobre o caso denunciado.

Tribunal espanhol suspende retirada de aulas de Religião do horário escolar na Espanha.jpg

A polêmica decisão de retirar as aulas de religião do horário habitual afetaria aos alunos e segundo denunciaram os prelados e admitiu o tribunal criaria uma clara desvantagem para a livre escolha de cursá-la: os alunos interessados deveriam assistir a uma hora adicional de aula fora de seu horário, o que não é aplicado para outras matérias de escolha livre. O tribunal afirmou que se não se realizava uma suspensão cautelar os alunos seriam afetados durante todo o ano letivo enquanto se realiza o estudo do caso. Além disso, assinalou que não existia uma modificação nas leis que justificaria a mudança da matéria até um tempo fora do horário escolar.

Outros efeitos originados na norma incluem a alteração dos horários do transporte escolar para os alunos que elegeram a matéria de religião e a possibilidade de afetar também o horário de refeição das escolas. “Diante disso não se motivou que haja um interesse geral em situar essa matéria fora do ensino ordinário, quando a norma vigente a qualifica como matéria específica”, indicou a decisão que outorga a suspensão.

A suspensão provisional constitui uma notável vitória em meio do processo porque significa que o Tribunal admite a possível violação de direitos denunciada pelos Bispos. No entanto, de acordo com o processo legal, o Tribunal não pode realizar nenhuma afirmação sobre o fundo da demanda até que não se realize a análise correspondente e se emita uma decisão definitiva sobre a mesma. (GPE/EPC)

 
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