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A todos os Veneráveis Irmãos Patriarcas, Primazes, Arcebispos,  Bispos do Orbe Católico  em graça e comunhão com a Sé Apostólica,  Sobre o Rosário de Nossa Senhora. Veneráveis Irmãos, Saúde e Bênção Apostólica.

Proteção de Maria sobre o Pontificado de Leão XIII

1. Quando refletimos sobre o longo período de tempo que, por vontade de Deus, temos passado na suprema dignidade Le?o XIII aben?oando ---------90032M.jpgdo Pontificado, não podemos deixar de reconhecer havermos experimentado de modo o mais tangível a singular assistência da Providência Divina. Na verdade, pensamos deva isto principalmente atribuir-se às orações unânimes, e, por isto mesmo, eficacíssimas, que agora toda a Igreja incessantemente eleva a Deus por Nós, como outrora por Pedro. Por isto, antes de tudo agradecemos do mais profundo do coração ao Senhor, dispensados de todos os bens.

E, enquanto tivermos vida, a Nossa alma conservará uma fiel recordação de cada singular benefício d'Ele recebido. Mas logo depois o Nosso pensamento suavemente se volve para a maternal proteção da augusta Rainha do Céu; e esta piedosa lembrança viverá indelével no Nosso coração, para nos mover a magnificar os benefícios de Maria e a nutrir para com ela a mais sentida gratidão. Dela, com efeito, como de um canal repleto, desce a onda das graças celestes: "nas suas mãos se acham os tesouros das divinas misericórdias" (S. João Damasceno, Sermo I de Nativitate) "É vontade de Deus que ela seja o princípio de todos os bens" (S. Ireneu, Contra Valent. 1, III, c. 33). E Nós firmemente esperamos poder encerrar a Nossa vida terrena no amor desta terníssima Mãe: amor que com todas as Nossas forças sempre nos esforçamos por cultivar e estender sempre mais.

A Obra do Pontífice para a devoção ao Rosário

2. Já de há tempo Nós, movido pelo desejo de colocar na tão aumentada devoção para com a Virgem, como numa rocha inexpugnável, a salvação da humanidade, nunca cessamos de promover entre os fiéis a piedosa prática do "santo Rosário". Para este fim, já desde o primeiro dia de Setembro do ano de 1883, publicamos uma Carta Encíclica, e, como todos vós bem sabeis, em seguida temos promulgado sobre este assunto vários outros decretos. E, já que os desígnios da divina misericórdia nos concedem ver, ainda este ano, a aproximação do mês de Outubro, já reiteradamente por Nós NS FATIMA_3_A.jpgdedicado e consagrado à celeste Rainha do Rosário, não queremos deixar de renovar-vos a Nossa exortação. Portanto, a fim ,de que sejam brevemente resumidos todos os esforços por Nós até agora feitos para o incremento desta singular forma de oração, entendemos de coroar a Nossa obra com um último documento que quer demonstrar, com evidência ainda maior, o Nosso zelo e a Nossa solicitude por esta louvabilíssima manifestação de piedade mariana, e ao mesmo tempo estimular o ardor dos fiéis a conservar piedosamente na sua integridade a bela prática do santo Rosário.

Resumo dos documentos pontifícios sobre o Santo Rosário

3. Portanto, impelido pelo constante desejo de manifestar ao povo cristão o poder e a grandeza do Rosário mariano, Nós recordamos antes de tudo a origem, mais celeste que humana, desta oração. E, para este fim, pusemos em evidência que esta maravilhosa coroa é um enredo de saudações angélicas, intercaladas pela oração dominical, unidas pela meditação. Assim composto, o Rosário constitui a mais excelente forma de oração, e o meio mais eficaz para alcançar a vida eterna, visto como, além da excelência das suas orações, ele nos oferece uma sólida defesa da nossa fé e um sublime modelo de virtude, nos mistérios propostos à nossa contemplação. Além disto demonstramos que o Rosário é uma prática fácil e adaptada à índole do povo, a qual apresenta, outrossim, na recordação da Família de Nazaré, o ideal mais perfeito da vida doméstica. Por tais motivos os fiéis sempre lhe experimentaram o salutar poder.

O Mês de Outubro e a Festa do Rosário

4. Depois de havermos inculcado, especialmente com estas razões e com os Nossos reiterados apelos, a prática do santo Rosário, Nós, seguindo o exemplo dos Nossos Predecessores, demo-nos, além disso, pressa de juntar a importância e a solenidade do seu culto. Dos Nossos Predecessores, Sixto V, de feliz memória, aprovou o antigo costume de recitar o Rosário; Gregório XIII instituiu a festa do Rosário; Clemente VIII introduziu-a no Martirológio; SSAO DOMINGO DE GUSMAO....jpgClemente XI estendeu-a a toda a Igreja; e Benedito XIII inseriu-a depois no Breviário Romano. Assim Nós, em perene testemunho do Nosso apreço por esta forma de piedade, além de havermos decretado que dita festa e o seu Oficio sejam celebrados em toda a Igreja, com rito duplo de segunda classe, também quisemos que o mês de Outubro inteiro fosse consagrado a esta devoção. Enfim, prescrevemos que nas Ladainhas Lauretanas se acrescentasse a invocação: "Rainha do sacratíssimo Rosário", como augúrio de vitória na presente luta.

Indulgências anexas à recitação do Santo Rosário

5. Depois disto, não restava senão fazer conhecer aos fiéis o imenso valor e as grandíssimas vantagens ligadas ao Rosário mariano, pelos numerosos privilégios e direitos com que ele foi enriquecido, e sobretudo pelo tesouro de Indulgências de que goza. E certamente não é difícil compreender o quanto estas vantagens devam ser estimadas por aqueles que pensam seriamente na sua eterna salvação. Com efeito, aqui se trata de obter, total ou parcialmente, a remissão da pena temporal a pagar nesta ou na outra vida, mesmo depois de haver sido cancelada a culpa. Tesouro este, sem dúvida, preciosíssimo, porque constituído pelos méritos de Cristo, aos quais se juntaram os da Mãe de Deus e dos Santos. A tal tesouro, o Nosso Predecessor Clemente VI com razão referia aquelas palavras da Sabedoria: "Inexaurível tesouro é ela para os homens: aqueles que dela fazem uso proporcionam-se amizade junto a Deus" (Sab. 7, 14). Já os Romanos Pontífices, por força do seu supremo poder recebido de Deus, abriram largamente os mananciais de tais graças aos membros das Confrarias do Santo Rosário, e àqueles que rezam o Rosário com devoção.

Anúncio de uma constituição sobre as confrarias do Rosário

6. Também Nós, portanto, persuadidos de que estas graças e estas Indulgências, como outras tantas fúlgidas jóias bem dispostas, aumentam o esplendor da Coroa de Maria, após madura reflexão decidimos promulgar uma "Constituição" sobre os direitos, privilégios, Indulgências, reservados às Confrarias do Rosário. Seja essa "Constituição" considerada um público testemunho do Nosso amor à augusta Mãe de Deus e, ao mesmo tempo, um estímulo e um prêmio à piedade dos fiéis, a fim de que, na hora extrema tia sua vida, possam ser confortados pelo seu auxílio, e suavemente adormecer sobre o seu seio.

7. É esta a graça que rogamos a Deus, pela intercessão da Rainha do sacratíssimo Rosário. E, entrementes, como penhor e auspício dos favores celestes, concedemos a vós, Veneráveis Irmãos, ao vosso clero e ao vosso povo a Bênção Apostólica.

Dado em Roma, junto a S. Pedro, a 5 de Setembro de 1898, vigésimo primeiro ano do Nosso Pontificado.