Ao completar-se, pois, um século desde que o Pontífice Máximo, Pio IX, de imortal memória, definiu solenemente esse singular privilégio da Virgem Mãe de Deus [a Imaculada Conceição], apraz-nos resumir e concluir toda a questão com estas palavras do mesmo Pontífice, quando afirmou que esta doutrina, segundo o juízo dos Padres, foi consignada na Sagrada Escritura, por eles mesmos transmitida, expressa por tantos e tão graves testemunhos e celebrada por tantos monumentos célebres da veneranda antiguidade e finalmente proposta pelo mais alto e autorizado juízo da Igreja, de forma que nada é mais doce e mais …