O Código de Direito Canônico prescreve a este respeito: “O voto, isto é, a promessa deliberada e livre de um bem possível e melhor, feita a Deus, deve ser cumprido em razão da virtude da religião” (CIC, cân. 1191 § 1).

Podem conceder dispensa do cumprimento de um voto ou promessa: o Bispo da diocese, o pároco ou algum outro sacerdote delegado pelo Bispo para essa função (cf. CIC, cân. 1196). Assim, a maneira mais prática de você obter a dispensa é solicitá-la ao seu pároco.

Por fim, você mesmo pode modificar a sua promessa por um bem que seja maior ou igual ao …