337. Qual é o desígnio de Deus acerca do homem e da mulher?
Deus, que é amor e criou o homem por amor, chamou-o a amar. Criando o homem e a mulher, chamou-os, no Matrimônio, a uma íntima comunhão de vida e de amor entre eles, «de modo que já não são dois, mas uma só carne» (Mt 19,6). Abençoando-os, Deus disse-lhes: «sede fecundos e multiplicai-vos» (Gn 1,28).
338. Para que fins instituiu Deus o Matrimônio?
A união matrimonial do homem e da mulher, fundada e dotada de leis próprias pelo Criador, está por sua natureza ordenada à comunhão e ao bem dos cônjuges e à geração e bem dos filhos. Segundo o desígnio originário de Deus, a união matrimonial é indissolúvel, como afirma Jesus Cristo: «O que Deus uniu não o separe o homem» (Mc 10,9).
339. Como é que o pecado ameaça o Matrimônio?
Por causa do primeiro pecado, que provocou também a ruptura da comunhão do homem e da mulher, dada pelo Criador, a união matrimonial é muitas vezes ameaçada pela discórdia e pela infidelidade. Todavia Deus, na sua infinita misericórdia, dá ao homem e à mulher a sua graça para que possam realizar a união das suas vidas segundo o desígnio originário de Deus.
340. O que é que o Antigo Testamento ensina sobre o Matrimônio?
Deus, sobretudo através da pedagogia da Lei e dos profetas, ajuda o seu povo a amadurecer progressivamente a consciência da unicidade e da indissolubilidade do Matrimônio. A aliança nupcial de Deus com Israel prepara e prefigura a Aliança nova realizada pelo Filho de Deus com a sua esposa, a Igreja.
341. Qual a novidade dada por Cristo ao Matrimônio?
Jesus Cristo não só restabelece a ordem inicial querida por Deus, mas dá a graça para viver o Matrimônio na nova dignidade de sacramento, que é o sinal do seu amor esponsal pela Igreja: «Vós maridos amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja» (Ef 5,25).
342. O Matrimônio é uma obrigação para todos?
O Matrimônio não é uma obrigação para todos. Deus chama alguns homens e mulheres a seguir o Senhor Jesus na vida da virgindade ou do celibato pelo Reino dos céus, renunciando ao grande bem do Matrimónio para se preocuparem com as coisas do Senhor e para procurar agradar-Lhe, tornando-se assim sinal do absoluto primado do amor de Cristo e da ardente esperança da sua vinda gloriosa.
343. Como se celebra o sacramento do Matrimônio?
Uma vez que o Matrimônio coloca os cônjuges num estado público de vida na Igreja, a sua celebração litúrgica é pública, na presença do sacerdote (ou da testemunha qualificada da Igreja) e das outras testemunhas.
344. O que é o consentimento matrimonial?
O consentimento matrimonial é a vontade, expressa por um homem e por uma mulher, de se entregarem mutua e definitivamente, com o fim de viver uma aliança de amor fiel e fecundo. Dado que o consentimento faz o Matrimônio, ele é indispensável e insubstituível. Para que o Matrimônio seja válido, o consentimento deve ter como objecto o verdadeiro Matrimônio e ser um ato humano, consciente e livre, não determinado pela violência ou por constrições.
345. Que se requer quando um dos esposos não é católico?
Para serem lícitos, os matrimônios mistos (entre católico e baptizado não católico) requerem a permissão da autoridade eclesiástica. Aqueles com disparidade de culto (entre católico e não baptizado) para serem válidos precisam duma dispensa. Em todo o caso, é essencial que os cônjuges não excluam a aceitação dos fins e das propriedades essenciais do Matrimônio e que o cônjuge católico confirme o empenho, conhecido também do outro cônjuge, de conservar a fé e de assegurar o Batismo e a educação católica dos filhos.
346. Quais são os efeitos do sacramento do Matrimônio?
O sacramento do Matrimônio gera entre os cônjuges um vínculo perpétuo e exclusivo. O próprio Deus sela o consentimento dos esposos. Portanto o Matrimônio concluído e consumado entre baptizados não pode ser nunca dissolvido. Este sacramento confere também aos esposos a graça necessária para alcançar a santidade na vida conjugal e para o acolhimento responsável dos filhos e a sua educação.
347. Quais são os pecados gravemente contrários ao sacramento do Matrimônio?
São: o adultério; a poligamia, porque em contradição com a igual dignidade do homem e da mulher e com a unicidade e exclusividade do amor conjugal; a rejeição da fecundidade, que priva a vida conjugal do dom dos filhos; e o divórcio, que se opõe à indissolubilidade.
348. Quando é que a Igreja admite a separação física dos esposos?
A Igreja admite a separação física dos esposos quando, por motivos graves, a sua coabitação se tornou praticamente impossível, embora se deseje uma sua reconciliação. Mas eles, enquanto vive o cônjuge, não estão livres para contrair uma nova união, a menos que o Matrimônio seja nulo e como tal seja declarado pela autoridade eclesiástica.
349. Qual é a atitude da Igreja para com os divorciados recasados?
Fiel ao Senhor, a Igreja não pode reconhecer como Matrimônio a união dos divorciados recasados civilmente. «Quem repudia a própria mulher e casa com outra comete adultério contra ela; se a mulher repudia o marido e casa com outro, comete adultério» (Mc 10, 11-12). Para com eles, a Igreja desenvolve uma atenta solicitude, convidando-os a uma vida de fé, à oração, às obras de caridade e à educação cristã dos filhos. Mas eles não podem receber a absolvição sacramental nem abeirar-se da comunhão eucarística, nem exercer certas responsabilidades eclesiais enquanto perdurar esta situação, que objetivamente contrasta com a lei de Deus.
350. Porque é que a família cristã é chamada Igreja doméstica?
Porque a família manifesta e realiza a natureza de comunhão e familiar da Igreja como família de Deus. Cada membro, a seu modo, exerce o sacerdócio baptismal, contribuindo para fazer da família uma comunidade de graça e de oração, escola das virtudes humanas e cristãs, lugar do primeiro anúncio da fé aos filhos.
(Compêndio do Catecismo da Igreja Católica… Questões 337 a 350)